MENSALEIROS TERÃO
REVISÃO DE CONDENAÇÃO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
ENTENDA O CASO:
Ministro
Luiz Fux mantém condenação por formação de quadrilha aos mensaleiros
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de que as
condenações de oito réus por formação de quadrilha, definida no julgamento da
Ação Penal 470, o processo do mensalão, sejam mantidas. Ao contrário das
argumentações dos advogados de defesa, Fux entendeu que os condenados formaram
uma quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares. O ministro
é relator dos embargos infringentes, recursos destinados aos condenados que
tiveram quatro votos pela absolvição na pena de formação de quadrilha.
Segundo
o ministro, os infringentes dos condenados devem ser rejeitados porque o crime
de quadrilha ficou comprovado. No entendimento de Fux, os condenados atuaram
por um longo período de dois anos, conforme foi decidido no julgamento
principal, em 2012.
Para
Fux, se o esquema não tivesse sido denunciado pelo ex-deputado federal Roberto
Jefferson, os desvios poderiam estar ocorrendo. O ministro também disse que
todos os condenados tinham conhecimento sobre a função da cada um na quadrilha.
Segundo o magistrado, não há dúvidas sobre a amizade entre o publicitário
Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ligações telefônicas e
reuniões entre os condenados, além da distribuição de dinheiro em carros
fortes.
Em seu
voto, Fux também informou que todos os condenados dos núcleos políticos e
econômico foram “instrumento para o sucesso” dos desvios de dinheiro público e
para entrega dos valores para parlamentares. “A estabilidade é demostrada pela
mecânica de retirada dinheiro em agências bancárias, pelas datas de empréstimos
factícios e os contatos mantidos pelo grupo. Uma quadrilha não precisa ter uma
estrutura formal”, argumentou.
Se o
entendimento do relator for mantido, as condenações finais de oito réus ficarão
maiores. Alguns condenados que cumprem regime semiaberto poderão passar para o
fechado e também podem perder o benefício de trabalho externo. Após o voto de
Fux, vão votar os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber,
Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio,
Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa.
AGORA ATUALIZAÇÃO DO MESMO: hoje 26/02/2014
O
Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (26) o julgamento de recursos da
Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nessa fase do julgamento, os ministros
vão decidir se oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no
crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012 poderão
ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de embargos infringentes.
Todos os réus que terão os recursos analisados estão presos para cumprir as
penas em que não cabem mais recursos, como corrupção e evasão de divisas.
A
sessão de hoje será retomada com as sustentações orais dos advogados de defesa
do publicitário Marcos Valério, condenado a 40 anos, e de Ramon Hollerbach e
Cristiano Paz, ex-sócios dele, que cumprem mais de 25 anos em regime fechado.
Todos recorreram das condenações por formação de quadrilha. Em seguida, o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, apresentará a acusação. O voto do relator dos
infringentes, ministro Luiz Fux, e dos demais ministros serão proferidos a
seguir.
Na semana
passada, os advogados de condenados ligados ao PT e ao Banco Rural pediram
absolvição de seus clientes pelo crime de formação de quadrilha. O advogado do
ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira, afirmou que não há provas no
processo que confirmem a prática do crime. Arnaldo Malheiros Filho, advogado do
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, argumentou que houve equívoco na condenação
e "banaliação" da acusação por formação de quadrilha.
Dirceu
cumpre pena de 7 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto e, se os
recursos forem rejeitados, poderá cumprir 10 anos e 10 meses no regime fechado.
Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses, mas cumpre inicialmente 4 anos e 8
meses. Delúbio foi condenado à pena total de 8 anos e 11 meses e cumpre 6 anos
e 8 meses.
Após
decidirem os infringentes que questionam as condenações por formação de
quadrilha, os ministros vão decidir se três condenados que obtiveram quatro
votos pela absolvição no crime de lavagem de dinheiro terão as penas revistas.
Nesta situação estão o ex-deputado João Paulo Cunha , o ex-assessor do PP João
Claudio Genu e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bonus Banval.
por: Orlando Soares