quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Política



MENSALEIROS TERÃO REVISÃO DE CONDENAÇÃO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA.

ENTENDA O CASO:

Ministro Luiz Fux mantém condenação por formação de quadrilha aos mensaleiros

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de que as condenações de oito réus por formação de quadrilha, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sejam mantidas. Ao contrário das argumentações dos advogados de defesa, Fux entendeu que os condenados formaram uma quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares. O ministro é relator dos embargos infringentes, recursos destinados aos condenados que tiveram quatro votos pela absolvição na pena de formação de quadrilha.
Segundo o ministro, os infringentes dos condenados devem ser rejeitados porque o crime de quadrilha ficou comprovado. No entendimento de Fux, os condenados atuaram por um longo período de dois anos, conforme foi decidido no julgamento principal, em 2012.
Para Fux, se o esquema não tivesse sido denunciado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, os desvios poderiam estar ocorrendo. O ministro também disse que todos os condenados tinham conhecimento sobre a função da cada um na quadrilha. Segundo o magistrado, não há dúvidas sobre a amizade entre o publicitário Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ligações telefônicas e reuniões entre os condenados, além da distribuição de dinheiro em carros fortes.
Em seu voto, Fux também informou que todos os condenados dos núcleos políticos e econômico foram “instrumento para o sucesso” dos desvios de dinheiro público e para entrega dos valores para parlamentares. “A estabilidade é demostrada pela mecânica de retirada dinheiro em agências bancárias, pelas datas de empréstimos factícios e os contatos mantidos pelo grupo. Uma quadrilha não precisa ter uma estrutura formal”, argumentou.
Se o entendimento do relator for mantido, as condenações finais de oito réus ficarão maiores. Alguns condenados que cumprem regime semiaberto poderão passar para o fechado e também podem perder o benefício de trabalho externo. Após o voto de Fux, vão votar os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa.
 AGORA ATUALIZAÇÃO DO MESMO: hoje 26/02/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (26) o julgamento de recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nessa fase do julgamento, os ministros vão decidir se oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012 poderão ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de embargos infringentes. Todos os réus que terão os recursos analisados estão presos para cumprir as penas em que não cabem mais recursos, como corrupção e evasão de divisas.
A sessão de hoje será retomada com as sustentações orais dos advogados de defesa do publicitário Marcos Valério, condenado a 40 anos, e de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, que cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos recorreram das condenações por formação de quadrilha. Em seguida, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentará a acusação. O voto do relator dos infringentes, ministro Luiz Fux, e dos demais ministros serão proferidos a seguir.
Na semana passada, os advogados de condenados ligados ao PT e ao Banco Rural pediram absolvição de seus clientes pelo crime de formação de quadrilha. O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira, afirmou que não há provas no processo que confirmem a prática do crime. Arnaldo Malheiros Filho, advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, argumentou que houve equívoco na condenação e "banaliação" da acusação por formação de quadrilha.
Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto e, se os recursos forem rejeitados, poderá cumprir 10 anos e 10 meses no regime fechado. Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses, mas cumpre inicialmente 4 anos e 8 meses. Delúbio foi condenado à pena total de 8 anos e 11 meses e cumpre 6 anos e 8 meses.

Após decidirem os infringentes que questionam as condenações por formação de quadrilha, os ministros vão decidir se três condenados que obtiveram quatro votos pela absolvição no crime de lavagem de dinheiro terão as penas revistas. Nesta situação estão o ex-deputado João Paulo Cunha , o ex-assessor do PP João Claudio Genu e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bonus Banval.

por: Orlando Soares

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