O secretário estadual da Casa Civil e pré-candidato do PT ao governo, Rui Costa, o jornal A Tarde e o estado da Bahia foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) por veicularem propaganda eleitoral antes do prazo permitido em lei. A medida foi tomada após a representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) que os denunciou pela propaganda publicada no dia 16 de dezembro de 2013, no jornal A Tarde. A decisão do TRE determina que cada um dos representados pague multa no valor de 10 mil reais. De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição"
Fonte: www.metro1.com.br
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